TRE manda negativar nome do MDB por dívida não paga com a União

O juiz Abel Sguarezi, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou a inscrição do Diretório Estadual do MDB em Mato Grosso, no Serasajud em decorrência de uma ação de execução que exige a devolução de valores à União. Embora o deputado federal Carlos Bezerra, presidente estadual do partido, também seja parte no processo, o nome dele não poderá ser negativado.

Conforme o magistrado, a legislação veda a inscrição dos dirigentes partidários aos órgão de proteção ao crédito em decorrência de dívida relativa à legenda política. No processo, é cobrada a devolução de R$ 20,6 mil que Carlos Bezerra parcelou em 12 vezes, mas não honrou com o pagamento das parcelas.

A dívida tem origem na prestação de contas do Diretório Regional do MDB relativa ao exercício financeiro de 2014, cujas contas foram reprovadas. No julgamento, foi imposta a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de dois meses e obrigou a reposição ao erário de recursos do Fundo Partidário.

O acórdão transitou em julgado e a União pediu a execução da sentença. Nos autos, já houve determinação para penhora de dinheiro e de veículos eventualmente registrados em nome do Diretório Estadual do MDB, mas por ora, não houve qualquer efeito prático no sentido de quitar a dívida.

No despacho mais recente, assinado pelo magistrado no dia 19 deste mês, ele lembra que já foi deferido pedido de busca junto ao sistema Renajud, de restrições judiciais sobre veículos. Sobre o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais, o magistrado fez algumas ponderações.

Nesse contexto, citou as legislações em vigor ponderando que em caso de prestação de contas de exercício financeiro, o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. “Logo, com base nesses argumentos fica acolhida a determinação de inscrição no Serajud para o Partido Político como pessoa jurídica, sendo vedada a inscrição dos seus dirigentes, conforme mencionado acima”, determinou o juiz Abel Sguarezi.

ENTENDA

Carlos Bezerra, na condição de presidente estadual do MDB, fez acordo parcelando a dívida em 12 vezes, mas deixou de honrar com os pagamentos em dia. A partir de então, o processo passou a receber despachos desde 2021 com determinações para quitar a dívida e autorizando bloqueios de contas e restrições sobre veículos.

Uma ordem para penhora online foi determinada em 25 de fevereiro deste ano pelo juiz Abel Sguarezi. À ocasião, ele esclareceu que na ordem de penhora, primeiramente deveria recair sobre dinheiro na conta da parte executada. Num segundo momento, caso não fossem encontrados valores, a penhora se estenderia a veículos eventualmente localizados via sistema Renajud.

“Considerando que a ordem de indisponibilidade de bens lançada no referido sistema fica aberta e vinculada ao CPF/CNPJ informado, podendo alcançar atos futuros de aquisição de bens, defiro o pedido para o fim autorizar a inclusão de ordem de indisponibilidade no nome da parte executada, via Sistema CNIB”, despachou o relator no dia 25 de fevereiro.

Em despacho assinado no dia 20 de abril o magistrado determinou que o valor bloqueado fosse transferido para uma conta judicial para ser convertido em renda em favor da União.

Outra decisão do dia 6 de abril deste ano mostrou que o MDB pediu o desbloqueio de valores retidos em duas contas do partido no Banco do Brasil, destinadas ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Para isso, relatou que foram bloqueados R$ R$ 50 mil, no total, sendo R$ 25 mil da conta destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário e o mesmo valor em outra conta mantida para movimentação de recursos do Fundo Partidário Mulher.

Por sua vez, o magistrado afirmou que, na verdade, foram bloqueados apenas R$ 153. “Pelo exposto, e, não havendo qualquer bloqueio de valores do Fundo Partidário, indefiro o pedido”.

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