TJ livra ex-governador de MT de ação por compra de vaga no TCE

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribuna de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou o ex-governador Blairo Maggi (PP) de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro de 2014, sob acusação de ter participado das negociações para compra da vaga de conselheiro ocupada pelo por Sérgio Ricardo de Almeida, no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O julgamento foi concluído na última terça-feira (24) após a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos ter proferido seu voto-vista acompanhando o relator, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, que já havia votado anteriormente favorável ao pedido de Maggi. O acórdão, que é a decisão colegiada com a íntegra do julgamento, incluindo os argumentos utilizados pelo relator, ainda não foi disponibilizado nos autos.

Além de Blairo, a ação de improbidade, derivada de investigações da Operação Ararath, traz em seu polo passivo os  seguintes nomes: Silval da Cunha Barbosa (ex-governador), Éder de Moraes Dias (ex-secretário de Fazenda), Alencar Soares Filho (ex-conselheiro do TCE), e seu filho Leandro Valores Soares, Gércio Marcelino Mendonça Júnior (empresário e delator da Operação Ararath), Sérgio Ricardo (conselheiro do TCE) e os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo (também ex-conselheiro do TCE).

Conforme sustentado pelo MPE na peça acusatória, todos teriam participação na compra da vaga que pertencia a Alencar Soares Filho e hoje é ocupada por Sérgio Ricardo. As tratativas da compra da cadeira no TCE, segundo a denúncia, iniciaram em 2009 quando Sérgio Ricardo e José Riva contraíram empréstimo junto a conta corrente operada por Júnior Mendonça, delator da Operação Ararath, no valor de R$ 2 milhões para cada um.

Blairo Maggi foi acusado pelo Ministério Público de ter participação no empréstimo de R$ 4 milhões usado na transação que teria comprado a vaga. Porém, na esfera criminal ele conseguiu trancar a ação penal que tramitou na Justiça Federal, através de habeas obtido por unanimidade junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em fevereiro de 2021.

Com isso, a defesa pediu na Vara Especializada em Ações Coletivas a extinção do processo em relação a Blairo Maggi. O bloqueio de R$ 4 milhões em suas contas decretado liminarmente em janeiro de 2017 também foi revogado pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo em decisão unânime publicada no dia 18 deste mês.

 

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